IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1652 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre alienação de bens imóveis no Distrito Industrial de Baguaçu.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, fica definida a alienação de 8 (oito) lotes comerciais/industriais do Distrito Industrial de Baguaçu, localizado no Distrito de Baguaçu, neste Município da Estância Turística de Olímpia/SP e constantes do Anexo I do presente Decreto, mediante licitação.

Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta municipalidade, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

§ 1.º Na alienação mediante pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento), dos valores mínimos fixados conforme Anexo II, a posse e a propriedade serão transferidas de imediato.

§ 2.º Quanto à alienação mediante pagamento a prazo, com parcelas em até 60 (sessenta) meses, os valores serão reajustados pelo IPCA, relativo ao exercício anterior, nos termos da Legislação Civil pertinente ao caso, sendo a posse transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da última parcela.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 20 de março de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


ANEXO I

DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024

LOTES PARA ALIENAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU

Cadastro Imobiliário

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

Quadra

Lotes

Área Terreno

Testada

1289005

74.825

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

1

644,01

23,76

1289006

74.826

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

2

632,44

23,00

1289007

74.827

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

3

631,35

23,00

1289008

74.828

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

4

630,25

23,00

1289009

74.829

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

5

629.16

23,00

1289010

74.830

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

6

628,06

23,00

1289011

74.831

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

7

875,00

35,00

1289012

74.832

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

8

876,38

34,00


ANEXO II

DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024

DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU

LOTE

QUADRA

MATRÍCULA

M2

VALOR EM R$ POR M2

VALOR MÍNIMO EM R$

1

A

74.825

644,01

119,24

76.791,75

2

A

74.826

632,44

119,24

75.412,14

3

A

74.827

631,35

119,24

75.282,17

4

A

74.828

630,25

119,24

75.151,01

5

A

74.829

629.16

119,24

75.021,03

6

A

74.830

628,06

119,24

74.889,87

7

A

74.831

875,00

119,24

104.335,00

8

A

74.832

876,38

119,24

104.499,55


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