IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1652 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre alienação de bens imóveis no Distrito Industrial de Baguaçu.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, fica definida a alienação de 8 (oito) lotes comerciais/industriais do Distrito Industrial de Baguaçu, localizado no Distrito de Baguaçu, neste Município da Estância Turística de Olímpia/SP e constantes do Anexo I do presente Decreto, mediante licitação.
Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta municipalidade, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
§ 1.º Na alienação mediante pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento), dos valores mínimos fixados conforme Anexo II, a posse e a propriedade serão transferidas de imediato.
§ 2.º Quanto à alienação mediante pagamento a prazo, com parcelas em até 60 (sessenta) meses, os valores serão reajustados pelo IPCA, relativo ao exercício anterior, nos termos da Legislação Civil pertinente ao caso, sendo a posse transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da última parcela.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 20 de março de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO I
DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024
LOTES PARA ALIENAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU
Cadastro Imobiliário | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro | Quadra | Lotes | Área Terreno | Testada |
1289005 | 74.825 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 1 | 644,01 | 23,76 |
1289006 | 74.826 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 2 | 632,44 | 23,00 |
1289007 | 74.827 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 3 | 631,35 | 23,00 |
1289008 | 74.828 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 4 | 630,25 | 23,00 |
1289009 | 74.829 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 5 | 629.16 | 23,00 |
1289010 | 74.830 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 6 | 628,06 | 23,00 |
1289011 | 74.831 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 7 | 875,00 | 35,00 |
1289012 | 74.832 | Município de Olímpia | Rua Brás Vicente Moura | Distrito Industrial de Baguaçu | A | 8 | 876,38 | 34,00 |
ANEXO II
DECRETO N.º 9.081, DE 20 DE MARÇO DE 2024
DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU
LOTE | QUADRA | MATRÍCULA | M2 | VALOR EM R$ POR M2 | VALOR MÍNIMO EM R$ |
1 | A | 74.825 | 644,01 | 119,24 | 76.791,75 |
2 | A | 74.826 | 632,44 | 119,24 | 75.412,14 |
3 | A | 74.827 | 631,35 | 119,24 | 75.282,17 |
4 | A | 74.828 | 630,25 | 119,24 | 75.151,01 |
5 | A | 74.829 | 629.16 | 119,24 | 75.021,03 |
6 | A | 74.830 | 628,06 | 119,24 | 74.889,87 |
7 | A | 74.831 | 875,00 | 119,24 | 104.335,00 |
8 | A | 74.832 | 876,38 | 119,24 | 104.499,55 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.