IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 512 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.641, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 24.344,51 (Vinte e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.644, de 14 de Março de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 181)

02.300.0131.0000 Saúde Res. SS24-2024 - Eletivas Anexo II

Valor: R$24.344,51

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 24.344,51

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de Março de 2.024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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