IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1594A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.820, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de março de 2024, um reajuste de 10% (dez por cento) na escala de referências e vencimentos, previstos nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 2.169, de 26 de outubro de 2010, no Anexo II, da Lei Complementar 2.131, 10 de novembro de 2009 e outras leis correlatas dos servidores públicos do Poder Executivo, sendo 3,86% (três inteiros vírgula oitenta e seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2023 a fevereiro/2024, e 6,14% (seis inteiros vírgula quatorze centésimos por cento) a título de aumento real.
§ 1º. O disposto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do quadro de estatutários e celetistas da Prefeitura Municipal de Getulina.
§ 2º. Sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares em efetivo exercício incidirá, única e exclusivamente, a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2023 a fevereiro/2024, sendo 3,86% (três inteiros vírgula oitenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º - O salário esposa concedido será reajustado de acordo com índice de recomposição citado nesta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Getulina, 20 de março de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.