IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1594A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.821, DE 20 DE MARÇO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O REAJUSTE NO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de março de 2024, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Getulina e aos Conselheiros Tutelares em efetivo exercício, sendo 3,86% (três inteiros vírgula oitenta e seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2023 a fevereiro/2024, e 6,14% (seis inteiros vírgula quatorze centésimos por cento) a título de aumento real.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Getulina, 20 de março de 2024.

Assinado no original

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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