IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1594A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.822, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE JUNHO DE 2009 E O REAJUSTE SALARIAL”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2024, um reajuste de 10% (dez por cento) na escala de referências e vencimentos, previstas no Anexo III desta lei, do quadro de Funcionários Estatutários e Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Câmara Municipal de Getulina, sendo:
§ 1º - 3,86% (três inteiros virgula oitenta e seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº. 2.100, de 09 de junho de 2009, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2023 a fevereiro/2024, e, 6,14 % (seis inteiros virgula quatorze centésimos por cento) a título de aumento real.
§ 2º - O reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Quadro de Estatutários e do Quadro de Servidores da C.L.T., com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Câmara Municipal de Getulina.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, serão reajustados os adicionais por tempo de serviço e sexta parte.
Art. 3º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Getulina, 20 de março de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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