IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1293 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.596, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 2.314.059,13 (dois milhões trezentos e quatorze mil e cinquenta e nove reais e treze centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.314.059,13 (dois milhões trezentos e quatorze mil e cinquenta e nove reais e treze centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

968

02.06.02.10.305.0128.2229.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.14

764,24

935

02.06.02.10.301.0084.2200.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

92

300.13

23.788,43

936

02.06.02.10.301.0084.2200.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

300.19

463,50

939

02.06.02.10.301.0084.2238.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

300.22

2.511,76

940

02.06.02.10.301.0084.2264.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

92

301.8

10.407,98

947

02.06.02.10.301.0084.2277.3.3.90.30

Material de Consumo

92

301.1

35.410,92

949

02.06.02.10.301.0084.2283.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

92

801.3

7.550,90

950

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.30

Material de Consumo

92

801.6

200.000,00

951

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

92

801.6

500.000,00

952

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

801.6

200.000,00

955

02.06.02.10.301.0132.2201.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

92

312.0

4.735,29

956

02.06.02.10.301.0132.2202.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

92

312.0

8.418,56

957

02.06.02.10.302.0085.2265.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

302.9

3.677,26

960

02.06.02.10.302.0085.2282.3.3.90.30

Material de Consumo

92

801.2

52.898,09

961

02.06.02.10.302.0085.2287.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

801.6

458.640,21

962

02.06.02.10.302.0085.2287.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

801.6

171.842,04

963

02.06.02.10.302.0085.2288.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

801.7

101.148,82

967

02.06.02.10.304.0087.2261.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

303.1

49.182,36

959

02.06.02.10.302.0085.2281.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

800.7

1.198,94

964

02.06.02.10.302.0131.2199.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

300.17

3.885,09

953

02.06.02.10.301.0127.2187.3.3.90.30

Material de Consumo

95

305.1

20.000,00

937

02.06.02.10.301.0084.2204.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

6.717,40

938

02.06.02.10.301.0084.2204.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

301.1

45.000,00

954

02.06.02.10.301.0127.2187.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

305.1

4.488,09

965

02.06.02.10.303.0086.2227.3.3.90.30

Material de Consumo

95

304.2

7.409,81

941

02.06.02.10.301.0084.2266.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

360.0

15.203,82

941

02.06.02.10.301.0084.2266.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

360.0

2.893,39

942

02.06.02.10.301.0084.2269.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

95

312.0

50,35

943

02.06.02.10.301.0084.2270.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

95

312.0

20.192,60

944

02.06.02.10.301.0084.2271.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

4.423,58

945

02.06.02.10.301.0084.2272.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

301.1

4.837,44

946

02.06.02.10.301.0084.2273.3.3.90.30

Material de Consumo

95

800.5

10.217,73

966

02.06.02.10.303.0086.2227.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

304.2

20.000,00

948

02.06.02.10.301.0084.2278.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

800.1

64.412,22

934

02.06.02.10.301.0084.2189.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

95

312.0

52,84

958

02.06.02.10.302.0085.2279.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

800.2

251.635,47

Total (R$)

2.314.059,13

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 2.314.059,13 (dois milhões trezentos e quatorze mil e cinquenta e nove reais e treze centavos) por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.

Superávit

CONTA

DESCRIÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

Valor (R$)

23.981-X

PROGRAMA SORRIA SÃO PAULO

31/12/2023

108.155,11

27.800-9

UPA - UNIDADEPRONTOATENDIMENTO

31/12/2023

3.885,09

31.510-9

BLOCOINVESTIMENTOREDESERVSAUDE

31/12/2023

2.893,39

34.214-9

EMENDA PARLAMENTAR CUSTEIO SAUDE - 2022-010337922

31/12/2023

3.677,26

34.521-0

EMENDASPARLAMENTSAUDE

31/12/2023

23.788,43

34.699-3

EMENDA CONTROLE POPULAÇÃO DE CÃES GATOS

31/12/2023

764,24

35.242-X

CUSTEIO DA SAÚDE ESTADUAL

31/12/2023

2.511,76

35.245-4

CUSTEIO MÉDICOS OS

31/12/2023

463,50

36.631-5

EMENDA ESTADUAL 202305248132 DEPUTADO JORGE CARUSO

31/12/2023

52.898,09

36.632-3

EMENDA ESTADUAL 202305849210 LUIZ FERNANDO TEIXEIRA

31/12/2023

7.550,90

37.133-5

EMENDA PARLAMENTAR N.º 202325750941 - DEP CLARICE GANEM

31/12/2023

1.530.482,25

37.134-3

EMENDA PARLAMENTAR N.º 202305251284 - DEPUTADO JORGE CARUSO

31/12/2023

101.148,82

37.217-X

INVESTIMENTO SUS

31/12/2023

251.635,47

600624065-1

BLOCOINVESTIMENTOSUS

31/12/2023

79.616,04

600624064-3

BLOCOCUSTEIOSUS

31/12/2023

144.588,78

Total (R$)

2.314.059,13

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.