IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1293 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.595, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.139.824,57 (um milhão cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.139.824,57 (um milhão cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

477

02.06.02.10.301.0084.2109.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.10

15.000,00

475

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.30

Material de Consumo

92

301.1

111.608,42

481

02.06.02.10.301.0084.2111.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.9

3.380,33

478

02.06.02.10.301.0084.2109.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92

300.10

13.429,53

480

02.06.02.10.301.0084.2110.3.3.90.30

Material de Consumo

92

300.12

18.262,53

591

02.06.02.10.304.0087.2128.3.3.90.30

Material de Consumo

95

303.1

30.000,00

588

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

303.1

61.853,23

589

02.06.02.10.304.0087.2128.3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

95

303.1

30.000,00

592

02.06.02.10.304.0087.2128.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

303.1

19.907,79

586

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.30

Material de Consumo

95

303.1

100.000,00

580

02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30

Material de Consumo

95

304.1

7.179,57

485

02.06.02.10.301.0084.2113.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

301.1

125.219,50

508

02.06.02.10.301.0084.2117.3.3.90.30

Material de Consumo

95

301.1

70.000,00

510

02.06.02.10.301.0084.2117.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

301.1

58.598,24

495

02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

95

301.1

205.933,42

486

02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

95

301.1

269.452,01

Total (R$)

1.139.824,57

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 1.139.824,57 (um milhão cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.

Superávit

CONTA

DESCRIÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

Valor (R$)

6624064-3

BLOCOCUSTEIOSUS

31/12/2023

978.143,76

130.159-4

FUNDO_A_FUNDO

31/12/2023

21.642,86

23.981-X

PROGRAMA SORRIA SÃO PAULO

31/12/2023

28.429,53

25.883-0

PAB - PISO A. BASICA - ESTADUAL

31/12/2023

111.608,42

Total (R$)

1.139.824,57

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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