IMPRENSA OFICIAL - AREALVA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1200 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.456, DE 19 DE MARÇO DE 2.024

“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente para execução da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e dá outras providencias.”

DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Arealva, crédito especial no valor de R$ 72.536,66 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), por superávit financeiro, inserir a ação 0001 - Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual, inserir a ação 0002 - Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura na atividade 13.812.0285.2039 e inserir elementos de despesa conforme segue:

02. - EXECUTIVO

02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.03.05 – DIVISÃO DE CULTURA

13 - Cultura

13.812 – Desporto Comunitário

13.812.0285 – Atividades Recreativas

13.812.0285.2039 – Promoções Artísticas e Culturais

13.812.0285.2039.0001 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 12.780,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.698,54

13.812.0285.2039.0002 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.058,12

Total R$ 72.536,66

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito terá como fonte de recurso o superávit financeiro, de recursos oriundos do exercício anterior provenientes do Governo Federal decorrentes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, intitulada de “Lei Paulo Gustavo” para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural diante dos desafios da pandemia Covid-19, conforme saldos auferidos na conta corrente bancária nº 13474-0 e na conta corrente bancária nº 13475-9, ambas do Banco do Brasil, Agência 6798-9.

I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior:

Saldo Financeiro em 31.12.2023 R$ 93.854,06

(-) Restos à Pagar em 31.12.2023 R$ 24.680,58

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 69.173,48

(+) Anulação Restos à Pagar em 12.03.2024 R$ 3.363,18

Superávit Financeiro Disponível em 12.03.2024 R$ 72.536,66

ARTIGO 3º - Fica incluso o presente crédito adicional na Lei nº 2.264, de 16 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), Lei nº 2.415, de 18 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO) e na Lei nº 2.430, de 04 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arealva, 19 de março de 2.024

DR. ELSON BANUTH BARRETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria

Municipal na data supra.

TADEU RICARDO BONATI

Servidor Designado


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