IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1295 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 907/2024
DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre denominação de via pública que especifica”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Estrada Municipal Sebastiana Aparecida Pinto” o trecho de Estrada seguindo as seguintes coordenadas UTM INICIO: (coordenadas 349302.00 / 7444508.00)e TERMINO: (coordenadas 349685.00 / 7444821.00), conforme em anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Bela, 20 de março de 2024.
Alvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.