IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 609 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1994/2024

De 21 de março de 2024.

“PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.798/2021 PARA ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DO COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º Os Artigos, 2º e 3º da Lei nº 1.798/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O COMTUR de Salto de Pirapora fica assim constituído:

Do Poder Público:

Um representante da área do Turismo;

Um representante da área da Cultura;

Um representante da área do Meio Ambiente;

Um representante da área da Educação;

Da Iniciativa Privada:

Um representante dos Meios de Hospedagem;

Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares Diferenciados;

Um representante dos Promotores de Eventos;

Um representante dos Produtores Rurais;

Um representante das Entidades Culturais;

Um representante de Atrativos Turísticos;

Um representante da Associação Comercial de Salto de Pirapora;

Um representante do Sindicato Rural de Sorocaba;

“Art. 3º .......................................................................................

i) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento do Turismo; ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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