IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1590 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.238/24 DE 08 DE MARÇO DE 2.024

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO, a propositura de ação ordinária em face do Município de Paraiso pelo Procurador do Município – Processo nº 1001162.67.2023.8.26.0370;

CONSIDERANDO a citação ocorrida e a necessidade de apresentação de defesa no presente processo judicial;

CONDISERANDO a colidência de interesses e o fato de no quadro funcional haver um único Procurador Jurídico que representante o Município judicialmente, ora autor da ação retro apontada;

CONSIDERANDO que a contratação de outro profissional demandaria tempo, custo e sobretudo atendimento a diversos requisitos conforme jurisprudência mais atual da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça que é no sentido de que “a contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos submete-se, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização” (EREsp 1.192.186/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe 1º/8/2019);

CONSIDERANDO, que o secretário geral tem formação jurídica e já atuou nos interesses do Município, possuindo inclusive experiência contenciosa;

CONSIDERANDO solicitação feita ao secretário geral, que a ela anuiu, RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o servidor público municipal, Sr. Rodolfo Marconi Guardia, ocupante do cargo de Secretário Geral, para atuar como advogado exclusivamente no processo judicial nº 1001162.67.2023.8.26.0370, devendo apresentar defesa e acompanhar os demais atos do processo.

Art. 2º. O servidor mencionado no art. 1º, ora designado, fica dispensado de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicar exclusivamente aos trabalhos ao qual foi incumbido.

Art. 3º. Por se tratar de relevante serviço público, conforme considerações iniciais, o servidor ora designado não fará jus à qualquer contraprestação pecuniária.

Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 08 de março de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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