IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 630A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 21 de 19 de março de 2024
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Monsenhor Paulo, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses.
A Prefeita Municipal de Monsenhor Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial aquelas contidas no art. 45, c/c art. 64, inc. I, alínea o, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o alto número de notificações dos serviços de saúde do Município para quadros clínicos de dengue, já caracterizado como situação de epidemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196, I, da Constituição Federal, que cita a Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde são de relevância pública, conforme norma do artigo 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, III, 6º e 196 a 200 da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado de Direito, e assegura o dever do Estado na promoção da saúde, como direito social garantido a todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue;
CONSIDERANDO que as condições climáticas no período atual propiciam as condições ideais e favorecem a proliferação do mosquito transmissor da dengue, podendo extrapolar ainda mais o já elevado número de casos registrados e a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela observância do interesse público, em detrimento do interesse privado, atuando, em casos relativos à saúde pública, com extrema prudência, na busca da eliminação de riscos de doenças;
decreta:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Monsenhor Paulo, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – Cobrade – 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 3º – Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – contratação de profissionais, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 998, de 08 de fevereiro de 1994;
III – ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais e compensação salarial.
Art. 4º – Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1º e § 2º do art. 1º da Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Parágrafo único – Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o caput, a Procuradoria-Geral do Município – PGM – deverá adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para sua concretização.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Monsenhor Paulo, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.
LETÍCIA APARECIDA BELATO MARTINS
Prefeita Municipal
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