IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 1076 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 05/2024 21 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 27/1998, DE 02/12/98, PUBLICADA À 11/12/98, SUBSTITUINDO O NOME DO BENEFICIÁRIO COM A DOAÇÃO DE TERRENOS, POR OUTRO, CONFORME ESPECIFICA.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração do artigo 1º da Lei Municipal n° 27/1998, que doou terrenos (lotes) localizados nos Loteamentos residencial Conjunto Habitacional Granada I, nesta cidade de Nova Granada/SP, substituindo-se o donatário Sr. Olavo Nogueira pelo Sr. Luiz Déo Filho, para ficar constando a tabela conforme abaixo segue:
Conjunto Habitacional Granada I
Quadra | Nº do Lote | Área | Donatários |
D | 18 (dezoito) | 171,14 m2 | Luiz Déo Filho |
ARTIGO 2º - Ressalvada a presente alteração, permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei municipal nº 27/1998.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 08 de março de 2024.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.