IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1346A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.414, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

“Abre um Crédito Adicional Especial e para fins que especifica no valor de R$ 513.862,15, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 513.862,15 (quinhentos e treze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 513.862,15 (quinhentos e treze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), à dotação abaixo especificada:

02 12 00 TURISMO

803 23.695.0023.2028.0000 Manutenção dos Serviços ao Turismo 513.862,15

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 080 DADETUR- Etapa 3

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio 126/2023, firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, que tem como objeto "REVITALIZAÇÃO DA ORLA DO BALNEÁRIO MUNICIPAL REPRESA LARANJA DOCE - ETAPA 3 - MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS/SP”

Provável Excesso: 513.862,15

Fontes de Recurso

02 00 513.862,15

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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