IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1346A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.415, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Abre um Crédito Adicional Especial e para fins que especifica no valor de R$ 648.124,23, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 648.124,23 (seiscentos e quarenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 648.124,23 (seiscentos e quarenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), à dotação abaixo especificada:
02 02 02 Ensino Fundamental
804 12.361.0068.2008.0000 Manutenção do Transporte Escolar 648.124,23
4.4.90.52.52 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
296 001 FNDE-PAR Emenda nº 202003431-4
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação em virtude do Termo de Compromisso da Emenda nº 202003431-4 firmado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) São Paulo, que tem como objeto: Aquisição de Ônibus Escolar (Ônibus Urbano escolar acessível piso baixo – ONUREA PB).
Provável Excesso: 648.124,23
Fontes de Recurso
05 00 648.124,23
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de março de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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