
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1591 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.477/24 DE 21 DE MARÇO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito suplementar por superávit do exercício anterior de 2.023, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Prolongamento da Av. José Aparecido Gonçalvo e acesso Prolongamento da Av. José Aparecido Gonçalvo e acesso ao Distrito Industrial e Comercial Comendador Nicolino Mascaro e Zona de Urbanização Específica Orivaldo José Barato:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 17 01 LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
15.451.0008.1152.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro
Cód. Fonte 060- Superávit do Exercício Anterior.....................R$ 700.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de março de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
