IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 676 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 530, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para manutenção e apoio, em Itapagipe, das atividades da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Para atender o disposto no artigo anterior, o Município poderá:
I - Disponibilizar até 4 (quatro) servidores do quadro de efetivos do Poder Executivo Municipal, sem ônus para o Estado;
II – Conceder bolsa no valor de R$ 1mil (mil reais) a um estagiário formando em Direito para atuar na Delegacia de Polícia Civil no município;
III - Ceder imóvel para a instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil no município de Itapagipe;
IV – Fornecer materiais de expediente e de higiene e limpeza para a Delegacia de Polícia Civil no município;
V – Arcar com despesas de água, energia, telefone, internet, suprimentos de informática para o bom funcionamento da delegacia, além de licença de software necessário para expedição de Carteira de Identidade;
VI – Custear despesas com abastecimento, manutenção, conserto, troca de óleo, pneus e compra de peças para os veículos oficiais da Polícia Civil em atividade no município;
VII – Ceder móveis, equipamentos eletrônicos, fotográficos e de informática, necessários para a expedição de Carteira de Identidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas expressas nos incisos IV, V e VI, não poderão ultrapassar o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por ano. A aplicação desse recurso será definida em plano de trabalho anexo ao convênio.
Art. 3° A execução das despesas da presente Lei para o exercício de 2024, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.1.90.11.00.00 - 1500 - Vencimentos e Vantagens Pessoa Física
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.1.91.13.00.00 - 1500 - Obrigações Patronais
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.3.90.30.00.00 - 84/1500 - Material de Consumo
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.3.90.36.00.00 - 85/1500 - Prestação de Serviços Pessoa Física
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.3.90.39.00.00 - 86/1500 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
· 02.01.04-06-181.0013-07-2.018 - 3.3.90.40.00.00 - 87/1500 - Serviços de Tecnologia da Informação-Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, desde já, autorizadas adequações das leis de planejamento e da LOA 2024, bem como a abertura de créditos especiais, adicionais e suplementares, nos limites necessários para a execução da presente Lei.
Art. 4º Para demais exercícios, em caso de prorrogação do convênio ora autorizado, as despesas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada ano vigente.
Art. 5°, O convênio a ser celebrado terá vigência de 01/01/2024 a 31/12/2024 e, havendo manifesto interesse dos envolvidos, poderá ser prorrogado pelo Prefeito do Município por até 60 meses, através de Decreto. Em caso de prorrogação, o valor poderá ser reajustado até o limite do IPCA acumulado nos 12 meses antecedentes.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 526/2024, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Itapagipe/MG, 19 de março de 2024.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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