IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1037 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.288, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 4.622, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, ATIVIDADES PENOSAS E RISCO DE VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Projeto de Lei nº 26/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 4.622, de 04 de abril de 2008 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os Agentes de Trânsito do Município farão jus ao adicional de perigo de vida, em razão das atividades exercidas e da intensidade do risco inerente, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor de seu padrão de vencimento."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 21 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.