IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.571, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Legislativo a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, inclusive os inativos, aposentados e pensionistas, na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a aprovar por ato da mesa a nova tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo-se a majoração mencionada no artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
21 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.