IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.571, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Legislativo a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, inclusive os inativos, aposentados e pensionistas, na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a aprovar por ato da mesa a nova tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo-se a majoração mencionada no artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

21 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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