IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.572, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Altera o artigo 3º da Lei 2.319, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.319, de 31 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por mês, e será utilizado para a aquisição de produtos alimentícios através de vale-compras, cartão eletrônico ou magnético ou outro meio compatível.”

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

21 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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