IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.573, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dá nova redação à Lei nº 3.048, de 29 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo a instituir Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos municipais.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.048, de 29 de abril de 2013, e seu § 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Vantagem Pecuniária Individual, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), aos servidores municipais, inclusive autárquicos, inativos e pensionistas, que tenham como salário base o valor de até R$ 3.035,51 (três mil, trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

§ 1º A Vantagem Pecuniária Individual que trata o caput será concedida aos servidores municipais, inclusive autárquicos, inativos e pensionistas, que perceberem salário base no valor de até R$ 3.035,51 (três mil, trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), após a Revisão Geral Anual.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de março de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

21 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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