IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.574, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre o auxílio alimentação, consolida a legislação municipal nessa matéria e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Auxílio Alimentação” fica fixado em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por mês.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de março de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
21 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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