IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 2072 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 046
DECRETO nº. 3.636/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.790.000,00 (um milhão setecentos e noventa mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 04.122.0042.2003.0000 | Manutenção Assessoria Técnica Jurídica |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.241.0131.2012.0000 | Assistência e apoio aos Idosos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 |
| 02.05 | SECR. DE EDUC. CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| Fls. 047 | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.1005.0000 | Construção Ambulatório Central |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.100.000,00 |
TOTAL |
| 1.790.000,00 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 190.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção do Setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 60.000,00 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 120.000,00 |
| 02.04 | SECR. FIN. CONTABIL. E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 02.05 | SECR. DE EDUC. CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 500.000,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos |
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| Fls. 048 | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 250.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 250.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 150.000,00 |
02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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06.182.0111.2050.0000 | Manutenção dos Serviços Corpo de Bombeiros |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 70.000,00 |
TOTAL |
| 1.790.000,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de março de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 046 a 048 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.