IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 2072 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 049
DECRETO Nº. 3.637/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 451.920,61 – (quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e um centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.1005.0000 | Construção de Ambulatório Central |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 171.084,47 |
| 10.301.0181.1007.0000 | Construção de Unidade Básica de Saúde |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 203.901,88 |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 76.934,26 |
TOTAL |
| 451.920,61 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 76.934,26 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
II – R$ 374.986,35 – Receitas do exercício de Alienação de Veículos, Maquinas e Equipamentos;
Fls. 050
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de março de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 049 e 050 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.