IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1306 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3 2 1 9 / 2 0 2 4

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 696.324,00 (Seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.2129.0000

Manutenção da Atenção Básica

Categoria Econômica:

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 49.000,00

Ação:

10.301.0210.xxxx.0000

SUS Paulista

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 437.192,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 100.000,00

Ação:

10.301.0210.2132.0000

Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 50.532,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 19.000,00

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 20.000,00

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.11Assistência Social

Unid. Executora:

02.11.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Ação:

08.122.0250.2173.0000

Benefícios Eventuais

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 5.600,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 8.000,00

Ação:

08.243.0250.2159.0000

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Categoria Econômica:

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 7.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS....... R$ 696.324,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 12 de março de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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