IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1108 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.945, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2024 nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil reais) para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO

UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.0002-2-002
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

33919700 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO........................ R$ 65.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO

UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.0002.2.002
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

31911300 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................R$ 65.000,00

Art. 3º - Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.

Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 21 de Março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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