IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1108 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.946, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração de dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso IV do artigo 88 da Lei Municipal nº 2.024/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88 - ...........................

IV – luto de até dois (02) dias por falecimento de sogros, padrastos, irmãos e avós;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 21 de Março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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