IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1108 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.946, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso IV do artigo 88 da Lei Municipal nº 2.024/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88 - ...........................
IV – luto de até dois (02) dias por falecimento de sogros, padrastos, irmãos e avós;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de Março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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