
IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 995 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.538/2024.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADOLFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito MUNICIPAL DE ADOLFO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 023/2024, de autoria da Mesa Diretora, em sessão ordinária de 18/03/2024 e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem móvel assim descrito:
I – 01 (um) terreno com área urbana mediando 300m², sem benfeitorias, localizado na rua Princesa Izabel, com as seguintes confrontações, frente com a rua Princesa Izabel, fundos, com Julia da Costa Mendonça, do lado esquerdo de quem da Rua olha o terreno em Espólio de Amilde Tedeschi, tudo conforme certidão de matrícula nº 6.728 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio – SP, sendo o imóvel de propriedade do Senhor Maria José de Oliveira., CPF: ***.***.***-**
Art. 2. O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a serem pagos em moeda corrente do país da seguinte forma no ato do registro da escritura
§1º. Os valores mencionados no caput, deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção reajuste.
§2º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
Art. 3º. A escritura de aquisição do imóvel será lavrada em nome do município de Adolfo, porém o imóvel que será adquirido se destinará única e exclusivamente à ampliação da sede do Poder Legislativo, não podendo ser utilizado para outros fins.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adolfo – SP, 20 de março de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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