IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 603 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 259 – De 21 de Março de 2024

Altera a redação da letra “b”, do §4º, do art. 5º da L.C. nº 226, de 05.12.2019, alterada pela L.C. nº 254, de 07.12.2023, bem como do parágrafo único, do art. 6º, da L.C. nº 226, de05.12.2019.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art.1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “b”, do §4º, do art. 5º da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, alterada pela L.C. nº 254, de 07 de dezembro de 2023:

“Art. 5º -.................................

...............................................

§4º - .......................................

...............................................

“b” – nas funções de “Professor Coordenador de Escola”, “Professor Coordenador de Língua Portuguesa”, “Professor Coordenador de Matemática” e “Professor Coordenador de Projetos Educacionais”, além do salário de seu emprego, a gratificação correspondente à 50% (cinqüenta por cento) do salário-base do emprego de “Professor de Educação Básica I”, do Quadro do Magistério Público Municipal, devendo cumprir 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho”.

Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 6º, da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019:

Art. 6º - ...............................

Parágrafo único – O docente substituto em exercício nos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, a que se refere este artigo, receberá além do salário de seu emprego, uma gratificação correspondente à 40% (quarenta por cento) dos salários-base dos empregos de “Diretor de Escola” e de “Supervisor de Ensino”, conforme o caso.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 21 de março de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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