IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1553 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.252, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo ressarcir despesas com transporte escolar especial para alunos com deficiência ou enfermidade, comprovadamente hipossuficientes, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir despesas com o transporte escolar especial e adaptado, exclusivamente para alunos com deficiência ou enfermidade que resulte em limitações físicas, comprovadamente hipossuficientes, que dependem de familiar ou cuidador para sua locomoção, impossibilitados de utilizar o transporte escolar municipal regular oferecido pelo Município.

Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo refere-se exclusivamente aos deslocamentos de ida e volta de sua residência até o estabelecimento de ensino, sendo realizado mediante apresentação do comprovante de frequência mensal do estudante emitido pela instituição de ensino.

Art. 2º. Como recursos para aplicação desta Lei, utilize-se recursos consignados à Secretaria Municipal de Educação 12.122.0003.2026 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.93 – indenizações e restituições.

Art. 3º. Além da forma de ressarcimento, a presente lei, será regulamentada através de Decreto, no que couber.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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