IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Departamento e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - As atribuições do cargo em Comissão de Assessor de Departamento, criado pela Lei Complementar nº 173, de 08 de outubro de 2019, são:

I- Assessorar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos, tais como:

a) Administração e operacionalização do sistema informatizado da folha de pagamento;

b) Execução de levantamento de dados e confecção de relatórios diversos;

c) Transferências de arquivos da folha de pagamento para a instituição financeira por meio eletrônico;

d) Atualização do cadastro de funcionários, cargos e salários no sistema da folha de pagamento;

e) Envio de informações por meio dos sistemas governamentais SEFIP/CAGED/RAIS/DIRF;

f) Controle de Avaliações de Desempenho;

g) Controle de Avaliações de Estágio Probatório;

h) Contratações, prorrogações, exonerações, férias, licenças e outros atos relativos ao servidor público;

i) Atendimento das diversas solicitações dos servidores como: expedição de certidões, declarações, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos, folhas de pagamento e cópias de documentação;

j) Expedição de carta margem para empréstimos consignados na folha dos servidores;

k) Atendimento e esclarecimento de dúvidas dos servidores quanto a sua folha de pagamento;

II - Acompanhar a aplicação da legislação de pessoal vigente;

III - Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações, e;

IV - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata,

V - Promover a ação conjunta dos diversos Departamentos e setores.

Art. 2º - Subordinação hierárquica do Assessor de Departamento: Encarregado de Departamento de Pessoal, Coordenador de Recursos Humanos e Prefeito Municipal.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de março de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


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