IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1564, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Dispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022, contará com a seguinte redação:

Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada quinzenalmente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 22 de março de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


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