IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1565, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

139

4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$

35.000,00

0.01.00 – 310.000 –Saúde-Geral

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal....................................................................................................... R$

35.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de março de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


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