
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 905 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 024, DE 21 DE MARÇO DE 2.024.
Dispõe sobre a homologação E resultado final do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO DE SERVIDORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI, REALIZADO SOB O n° 001/2023, edital de classificação final i E outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2023, Edital de Classificação I, realizado para provimento dos empregos públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS (ACE), AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPORTIVA, ASSISTENTE DE ENGENHARIA, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO (ACO), AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE RECEPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COLETOR DE LIXO, CONTROLADOR INTERNO, COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COSTUREIRA, COVEIRO, DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCADOR FISICO, ELETRICISTA, ESCRITURÁRIO, FAXINEIRO, FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, GUARDA, LAVADOR, LEITURISTA, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, MERENDEIRA, NUTRICIONISTA DA SAÚDE, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PSICÓLOGO I, PSICÓLOGO II, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM FARMÁCIA e TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Art. 2º - Os candidatos classificados serão convocados oportunamente, na ordem de classificação e necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existente, para admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaci e apresentação dos documentos complementares, mediante convocação por Edital a ser publicado no Diário Eletrônico do Município de Jaci (DiOE), disponível para consulta no endereço eletrônico imprensaoficialmunicipal.com.br/jaci e no site da www. jaci.sp.gov.br.
Art. 3º - A validade do Concurso Público ora homologado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério do Prefeito Municipal, para preenchimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou que sejam criados na sua vigência.
Art. 4º - A homologação do resultado final dos demais empregos públicos colocados sob concurso ocorrerá oportunamente, após a realização das provas práticas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 21 de março de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
