IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1041A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.934, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Parte inferior do formulário
CONSIDERANDO, a realização do Evento denominado “PESCARDOSO”, que será realizado no dia 30/03/2024, na Lagoa Higino Zampronha, nesta cidade, visando o incentivo a pratica da pesca esportiva;
CONSIDERANDO, que para a realização do evento existe a necessidade de proceder antecipadamente o povoamento da Lagoa com diversas espécimes de peixes, bem como o impedimento de sua captura nos dias que antecedem o evento;
CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência da instalação de barracas de ambulantes para venda de bebidas alcoólicas e colocação de churrasqueiras no entorno da lagoa, bem como a prática de pesca nos dias que antecedem o evento, o que prejudicará totalmente sua realização; e,
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regulamentar a realização do evento, bem como proteger os munícipes frequentadores daquele logradouro público durante a realização do evento,
DECRETA:
Artigo 1º - No dia 30 de março de 2024 será realizado na Lagoa Higino Zampronha e suas imediações o denominado “PESCARDOSO”.
Artigo 2º - Fica terminantemente proibida a prática de qualquer modalidade de pesca na Lagoa Higino Zampronha nos dias 22, 23, 24,25, 26, 27, 28, 29 bem como no dia 30 de março até as 07h30, do corrente ano.
Artigo 3º - Fica proibida também, a comercialização de qualquer tipo de produto ou bebida alcoólica e ainda a instalação de churrasqueiras a qualquer título, na Lagoa Higino Zampronha, no dia 30 de março do corrente ano.
Artigo 4º - A violação ao disposto nos artigos acima citados implicará em:
a) autuação, notificação e advertência, apreensão de barracas e churrasqueiras e demais objetos encontrados e comunicado às Polícias Civil e Militar para as providencias de estilo.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 05 de abril de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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