IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2632, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe sobre suspensão do expediente nos Setores Municipais no dia 28 de março de 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), data que antecede o feriado municipal do dia da Paixão de Cristo.
Parágrafo Único - A suspensão do expediente de que trata este Decreto será a partir das 12:00 horas.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Caberá as autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
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