IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2632, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Dispõe sobre suspensão do expediente nos Setores Municipais no dia 28 de março de 2024).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), data que antecede o feriado municipal do dia da Paixão de Cristo.

Parágrafo Único - A suspensão do expediente de que trata este Decreto será a partir das 12:00 horas.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Caberá as autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 22 de março de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.