IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.575, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Concede Revisão Geral Anual dos salários, gratificações e subsídios dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos, pensionistas e secretários municipais, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários, gratificações e subsídios dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos, pensionistas e secretários municipais, na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2024.

Parágrafo único. As novas tabelas de vencimentos serão aprovadas por Decreto, obedecendo ao critério mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º O piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de Barra Bonita é fixado no valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2024, para jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, atendendo o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

22 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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