IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1499 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.118, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), a seguinte dotação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

12.361.0058.2.114

3.3.90.30.00

Material de Consumo

17.000,00

TOTAL

17.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 17.000,00(Dezessete mil reais), serão cobertos com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

706

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.000,00

TOTAL

17.000,00

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados são derivados de Emenda Impositiva do Vereador Marco Antônio Licerra no valor de R$ 17.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de março de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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