IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 726 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.719, DE 22 DEMARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.06.01 | 3.3.50.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.023 | 45.000,00 |
T O T A L | =================================è | 45.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.023 | 45.000,00 |
T O T A L | =================================è | 45.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 22 de março de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.