IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 725 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3999, 22 DE MARÇO DE 2024.

Fixa criterios para a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Nova Campina – SP e dá outras providências.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os limites com despesa de pessoal estabelecidos no art. 19, III e 20, III, “b” da Lei Complementar 101/00;

CONSIDERANDO repetidas notificações do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre necessidades de adequações da Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um controle efetivo da realização de horas extras, contando com a carga horária normal de cada departamento;

CONSIDERANDO que a realização de horas extras deve ocorrer em situações excepcionais e temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação de serviços públicos essenciais de forma contínua e eficiente;

CONSIDERANDO que a atual administração visa estabilizar e manter o equilíbrio orçamentário e financeiro nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Formulário de Requisição de Horas Extras, constante o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Fica autorizada a realização de Horas Extras, exclusivamente, nas seguintes situações:

I - de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie;

II - de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população, e;

III – de emergência/excepcionalidade na área da saúde.

Art. 3º. Não será permitido o pagamento de horas extras para cobertura de serviços administrativos de rotina, que não caracterizem necessidade extraordinária de excepcional interesse público.

Art. 4º. Em hipótese alguma serão pagas horas extraordinárias realizadas sem autorização e fora da escala prévia de trabalho.

Art. 5º. Após execução dos serviços pelo servidor, o Secretário e/ou Coordenador responsável, encaminhará a Coodenadoria de Recursos Humanos as informações até o dia 00 () de cada mês, quando se encerra o fechamento do ponto.

Art. 6º. Os acréscimos de remuneração que não possuírem fundamentação legal não serão pagos.

Art. 7º. No caso de descumprimento deste Decreto por parte de qualquer servidor, será aberto processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei.

Parágrafo único. No caso de descumprimento deste Decreto por parte de servidor designado para o controle da realização de horas extras, será aberto processo administrativo para apurar eventuais irregularidades, podendo culminar em aplicação de sanção administrativa específica.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de março de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.

ANEXO I

Formulário de Requisição de Horas Extras

1. IDENTIFICAÇÃO SERVIDOR

Nome:__________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________

Secretaria:______________________________________________________________

DIA DO MÊS

DIA DA SEMANA

Quantidade de horas extras

Local do trabalho extraordinário

Jornada extra realizada em

2. DO REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Mês/Ano de referência:________________/______.

3. DO SERVIDOR

- Declaro ter cumprido as horas extraordinárias apontadas neste documento.

Assinatura do Servidor

4. DA FISCALIZAÇÃO DAS HORAS EFETUADAS

• Nome do chefe imediato, responsável pela fiscalização do cumprimento da carga horária extraordinária efetuada pelo servidor:

• Cargo:

- Motivação (deverá ficar claro o caráter excepcional e a situação absolutamente imprescindível para a realização da carga horária estendida):

- Declaro ter fiscalizado e atesto terem sido cumpridas as horas extraordinárias apontadas neste documento.

- O Secretário da Pasta e/ou Coordenador abaixo assinado (s) se responsabilizam na forma da lei pelas informações prestadas acima para justificar a necessidade de realização das horas extraordinárias.

Carimbo/Assinatura do Responsável

Data:_____/_____/_______

- Ciente.

Carimbo/Assinatura do Secretário(a) responsável pela Pasta

Data:_____/_____/_______

5. DA JUSTIFICATIVA LEGAL

( ) Defiro o pagamento das horas extras efetuadas.

( ) Indefiro o pagamento das horas extras efetuadas. Justificativa legal:

Jucemara Fortes do Nascimento

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.