IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1295 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.899, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ANA CAROLINA NOGUEIRA BENEDITO.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ANA CAROLINA NOGUEIRA BENEDITO,ocupante do cargo de Merendeiro desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2024.

São José do Rio Pardo, 22 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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