IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 48 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3266 DE 23 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros mediante celebração de parceria entre o Município de Pedregulho/SP e Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos - CENTRO DE VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE DE PEDREGULHO - para aplicação de recursos no valor de R$ 250.000,00 para custeio de reforma da estrutura física da Ala Clínica Médica Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho/SP e dá outras providências.”

DIRCEU POLO FILHO, prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos - CENTRO DE VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE DE PEDREGULHO - para custeio de reforma da estrutura física da Ala Clínica Médica Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho/SP.

Art. 2º. O objeto da presente parceria será fiscalizado nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações, por meio da Comissão de Avaliação e Monitoramento.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será para aplicação de recursos no valor de R$ 250.000,00, conforme Plano de Trabalho anexo à presente lei.

Art. 3º. A Parceria celebrada poderá ser rescindida ou suspensa unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e/ou interesse público.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Pedregulho, 23 de março de 2024.

Dirceu Polo Filho

Prefeito Municipal


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