IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2073 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 051

DECRETO nº. 3.638/2024.

FIXA O VALOR DA TERRA NUA DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da terra nua, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com a realidade imobiliária;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Fixa o Valor da Terra Nua (VTN), no Município de José Bonifácio/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:

CLASSE DE USOAPTIDÃO AGRÍCOLA

Valor VTN por hectare

CLASSE I

LAVOURA DE BOA APTDIÃOR$ 43.800,89

CLASSE II

LAVOURA DE APTIDÃO REGULARR$ 36.792,75

CLASSE III

LAVOURA DE APTIDÃO RESTRITAR$ 29.784,61

CLASSE IV

PASTAGEM PLANTADAR$ 22.776,47
CLASSE VSILVICULTURA OU PASTAGEM NATURALR$ 15.768,32
CLASSE VIPRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORAR$ 8.760,18

Parágrafo único. Os valores constantes do caput foram obtidos através de Laudo Técnico, realizado com a utilização do método evolutivo, conforme recomenda a NBR 14.953-3 - Avaliação De Bens, Parte 3 - Imóveis Rurais.

Fls. 052

ART. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de março de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 051 e 052 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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