IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2073 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 051
DECRETO nº. 3.638/2024.
FIXA O VALOR DA TERRA NUA DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da terra nua, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com a realidade imobiliária;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Fixa o Valor da Terra Nua (VTN), no Município de José Bonifácio/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:
| CLASSE DE USO | APTIDÃO AGRÍCOLA | Valor VTN por hectare |
CLASSE I | LAVOURA DE BOA APTDIÃO | R$ 43.800,89 |
CLASSE II | LAVOURA DE APTIDÃO REGULAR | R$ 36.792,75 |
CLASSE III | LAVOURA DE APTIDÃO RESTRITA | R$ 29.784,61 |
CLASSE IV | PASTAGEM PLANTADA | R$ 22.776,47 |
| CLASSE V | SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL | R$ 15.768,32 |
| CLASSE VI | PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA | R$ 8.760,18 |
Parágrafo único. Os valores constantes do caput foram obtidos através de Laudo Técnico, realizado com a utilização do método evolutivo, conforme recomenda a NBR 14.953-3 - Avaliação De Bens, Parte 3 - Imóveis Rurais.
Fls. 052
ART. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de março de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 051 e 052 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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