IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 598 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.397, DE 20 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA, NO EXERCÍCIO DE 2024, O REPASSE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR SEDIADA NA CIDADE DE ADAMANTINA/SP A FIM DE SUBSÍDIO AO CUSTEIO PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.229, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado, no exercício de 2024, o repasse pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Repouso Nosso Lar, sediada no Município de Adamantina/SP, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a título de subsídio para custeio de atendimento e internações para às pessoas com transtornos mentais e dependência química do Município de Tupã.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:

02

PODER EXECUTIVO

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

10.122.1000.2091.00003.3.50.39.00

Ficha

123

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

R$ 90.000,00

Art. 2º Os encargos e a subvenção cabentes ao Município terão validade e vigência na dependência do prévio atendimento das exigências expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e atos regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 20 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na mesma data, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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