
IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 289 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n.º 03774/2024, de 17 de Janeiro de 2.024
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 162.400,00 (Cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
Fabio Dourado, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itapura, Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 162.400,00 (Cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme autoriza a Lei nº 02575/2023, de 13/12/2023, às seguintes dotações orçamentárias.
Recurso: REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011-2.119 - Auxílio Gás 0621 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 150.000,00
02.04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02.04.05 - FUNDEB
12.365.0019-2.047 - Educação Infantil - Creche - Profissionais Educação 70%
0294 - 3.1.90.04.00 - 02 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 3.000,00
12.365.0019-2.048 - Educação Infantil - Creche - Demais Ações 30%
0299 - 3.1.90.04.00 - 02 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 9.400,00
Total do Recurso R$ 162.400,00
Art. 2º. - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011-2.119 - Auxílio Gás
0015 - 3.3.90.48.00 - 01 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 150.000,00
02.04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02.04.05 - FUNDEB
12.365.0019-2.047 - Educação Infantil - Creche - Profissionais Educação 70%
0295 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
12.365.0019-2.048 - Educação Infantil - Creche - Demais Ações 30%
0300 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.400,00
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA, 17 DE JANEIRO DE 2024.
Fabio Dourado
Prefeito Municipal de Itapura
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA, e registrado na Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Itapura.
Olacir Porfirio dos Santos
Secretario Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
