IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n.º 03774/2024, de 17 de Janeiro de 2.024

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 162.400,00 (Cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

Fabio Dourado, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itapura, Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 162.400,00 (Cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme autoriza a Lei nº 02575/2023, de 13/12/2023, às seguintes dotações orçamentárias.

Recurso: REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

08.244.0011-2.119 - Auxílio Gás 0621 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 150.000,00

02.04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

02.04.05 - FUNDEB

12.365.0019-2.047 - Educação Infantil - Creche - Profissionais Educação 70%

0294 - 3.1.90.04.00 - 02 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 3.000,00

12.365.0019-2.048 - Educação Infantil - Creche - Demais Ações 30%

0299 - 3.1.90.04.00 - 02 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 9.400,00

Total do Recurso R$ 162.400,00

Art. 2º. - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

08.244.0011-2.119 - Auxílio Gás

0015 - 3.3.90.48.00 - 01 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 150.000,00

02.04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

02.04.05 - FUNDEB

12.365.0019-2.047 - Educação Infantil - Creche - Profissionais Educação 70%

0295 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00

12.365.0019-2.048 - Educação Infantil - Creche - Demais Ações 30%

0300 - 3.1.90.11.00 - 02 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.400,00

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA, 17 DE JANEIRO DE 2024.

Fabio Dourado

Prefeito Municipal de Itapura

PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA, e registrado na Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Itapura.

Olacir Porfirio dos Santos

Secretario Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.