IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 1655 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.084, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, diárias - pessoal civil e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 115.570,82 (cento e quinze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0007.2.016

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4.4.90.52.00-104

EQUIP E MATERIAL PERMANETE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

55.764,91

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-143

EQUIP E MATERIAL PERMANETE

TESOURO

59.805,91

TOTAL

115.570,82

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 283.760,00 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-27

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

TESOURO

50.000,00

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.39.00-152

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

233.760,00

TOTAL

283.760,00

Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.02

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

24.122.0002.2.003

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO

3.3.90.39.00-34

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.48.00-154

OUTROS AUX FIN PES. FÍSICA

TESOURO

233.760,00

TOTAL

283.760,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 22 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de março de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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