IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 1654 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº. 347/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 02, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Renato Barrera Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 51, II, da Lei Orgânica do Município c/c o Artigo 209, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FAZ SABER que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 12 da Lei Complementar nº 02/2021, bem como revoga o § 2º do mesmo artigo, a saber:
“Art. 12. Aplica-se, no âmbito da Câmara Municipal, no que couber, a Lei n° 271/2023, que dispõe sobre o pagamento de serviços a Agente de Contratação e membros da Comissão de Contratação, e da Equipe de Apoio.
§ 1° O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor nomeado ou designado, pelo Chefe do Legislativo Municipal, será a seguinte:
a) Agente de Contratação: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
b) Equipe de Apoio: R$ 500,00 (Quinhentos reais).
§ 2° REVOGADO.”
§ 3° As gratificações previstas no §1º serão revisadas na mesma data da revisão geral anual, observando o mesmo índice concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de março de 2024.
Renato Barrera Sobrinho
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de março de 2024.
Ricardo Henrique de Arruda
Diretor Legislativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.