IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 723A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.843/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 16.362.317,71 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior para essa fonte de recursos.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio e de Investimentos, das Ações e Serviços Público de Saúde.

Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.200.269,62 (um milhão, duzentos mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior para essa fonte de recursos.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pela Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para o fortalecimento das ações básicas em saúde.

Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.558,46 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social.

Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 22.558,12 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pela Secretaria Estadual de Assistência Social, através do Fundo Estadual de Assistência Social.

Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$4.953.350,55 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.02 Ensino Infantil

02.08.03 Ensino Fundamental

02.08.05 Apoio ao estudante

02.08.06 Central de Alimentação Escolar

12.365.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.362.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL

12.365.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL

12.306.1042.2.097 – MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional Desenvolvimento Ensino, no âmbito da Quota Municipal do Salário Educação – QESE, do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa de Ações Articuladas – PAR.

Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 117.195,45(cento e dezessete mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 FUNDEB

12.361.1007.2.021 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.1007.2.020 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, a ser destinado em conformidade com o § 3º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.020,65 (onze mil, vinte reais e sessenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.02.00 Gabinete do Prefeito

02.02.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.1001.2.003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Social de Solidariedade, Casa de Apoio de Barretos e para a manutenção do Polo da Moda.

Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$317.915,23 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quinze reais e vinte e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.04 Fundo Municipal do Idoso

08.241.1056.2.308 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal do Idoso.

Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$278.135,60 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.02 Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.1052.2.076 - AÇÕES DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 56.453,89 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes

02.16.05 Fundo Municipal de Segurança Pública

06.183.1055.2.307 – CENTRAL DE MONITORAMENTO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal de Segurança Pública.

Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 413.383,83 (quatrocentos e treze mil, trezentos e oitenta e três reais, e oitenta e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as receitas destinadas ao município advindas da participação no Fundo Especial do Petróleo.

Artigo 12. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 817.676,81 (oitocentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as receitas destinadas ao município em decorrência da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Artigo 13. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 526.500,78 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e setenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2023, referentes as receitas com origem em transferências especiais.

Artigo 14. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.559.560,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.02 Ensino Infantil

02.08.03 Ensino Fundamental

12.365.1007.2.018 - AÇÕES EDUCAIONAIS - ENSINO INFANTIL

12.365.1030.2.062 - RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

12.365.1041.1.096 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

12.361.1007.2.019 - AÇÕES EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1041.2.099 - MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.361.1033.2.067 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 15. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.206.714,00 (quatro milhões, duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 16. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.640.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.05.00 Secretaria Municipal da Fazenda

02.05.02 Divisão de Planejamento e Gestão

28.843.0000.0.068 - PARCELAMENTO COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

4.6.91.71.00 Principal da Dívida Contratual - 500.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.04.00 Secretaria da Administração

02.04.04 Encargos Gerais do Município

28.846.0000.0.103 - COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

3.3.91.97.00 Aporte para a cobertura do déficit RPPS - 9.490.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.19.00 Procuradoria Geral do Município

02.19.01 Procuradoria e dependências

28.846.0000.0.065 - ATENDIMENTO DOS PRECATÓRIOS E PARCELAMENTOS

28.846.0000.0.066 - ATENDIMENTO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - 2.450.000,00

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – pessoa jurídica - 50.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos

15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PUBLICAS

15.451.1039.2.089 - COLETA/DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física – 1.500.000,00

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria de Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1058.2.310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – 650.000,00

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício ou a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Artigo 17. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.

Artigo 18. Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.

Artigo 19. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de março de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de março de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.