IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 723A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.842/2024

“Dispõe sobre a criação de funções gratificadas para atender às exigências da lei federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as funções gratificadas de Agente de Contratação, de membro de Equipe de Apoio e de membro de Comissão de Contratação, para fins de se atender ao que determina o art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1° de abril de 2021, conforme quantitativos e valores abaixo:

I – Agente de Contratação: Valor R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais);

II – Membro da Equipe de Apoio: Valor R$ 1.100,00 (mil e cem reais); e

III – Membro da Comissão de Contratação: Valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único. O pagamento da gratificação para "Membro da Comissão de Contratação" a que se refere o Quadro do caput deste artigo será efetuado mensal e proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros nos processos licitatórios para os quais forem designados.

Art. 2º - Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes requisitos conforme Lei Federal n°. 14.133/2021:

I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, exceto para a função específica de Agente de Contratação, ao qual será exercida por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II. tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III. não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (não concursado).

§ 2º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma função.

§ 3º. Os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos pela Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Município de Ituverava/SP serão designados por Portaria de Nomeação.

Art. 3º - É imprescindível a realização de capacitação e de atualização periódica pelos servidores públicos designados para exercer as funções essenciais à execução de licitações que, o que será ofertado e custeado pelo Município.

Art. 4º - O servidor nomeado como suplente de Equipe de Apoio ou Comissão de Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à Gratificação estabelecida no Quadro do art. 1° proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.

Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem incidirá qualquer contribuição previdenciária.

Art. 6º - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 8º - Às atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 1° desta Lei estão descritas no Anexo Único desta Lei.

Art. 9º - O Poder Executivo, no âmbito de sua competência, poderá editar, através de regulamento, normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, observado o disposto nesta Lei e na Lei Federal n°. 14.133, de 01de abril de 2021.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de março de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de março de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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