IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 723A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.841/2024
“Institui o “ABRIL GRENÁ” como mês de prevenção de saúde bucal no Município de Ituverava, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o “Abril Grená”, como mês de prevenção de saúde bucal no Município de Ituverava, a ser referenciado, anualmente, no mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único – Fica dedicado todo mês de abril para intensificação de ações de promoção de saúde bucal e prevenção de doenças bucais de que trata a presente lei.
ARTIGO 2º - No mês “Abril Grená” poderão ser desenvolvidas atividades com os seguintes objetivos:
I- conscientizar a população da importância de manter uma higiene bucal adequada, ter uma alimentação saudável e se abster do tabagismo, fumos variados e bebidas alcoólicas para evitar doenças bucais;
II- promover ações educativas e preventivas que ajudem a reduzir a incidência de doenças bucais como cárie dentária, gengivite, doenças periodontais e câncer bucal;
III- orientar a população sobre a má oclusão e a importância do diagnóstico precoce para evitar seu agravamento, e do aleitamento materno na prevenção dos distúrbios de oclusão;
IV- fazer orientações sobre o bruxismo e a halitose;
V- orientar a população sobre consultar um cirurgião-dentista regularmente para prevenção, e a importância do diagnóstico precoce, além do pronto tratamento de doenças bucais;
VI- orientar sobre métodos de proteção específica contra as doenças bucais;
VII- orientar sobre os meios de reabilitação quando necessário;
VIII- elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal, principalmente sobre os fatores que podem levar à doença;
IX- promover atividades de educação para prevenção e diagnóstico precoce de doenças bucais e doenças sistêmicas causadas por problemas bucais;
X- realizar ações de detecção precoce do câncer bucal, entre outras doenças;
ARTIGO 3º- Para atender os objetivos do artigo 2º, a sociedade civil, por meio de membros da comunidade, instituições de ensino, ONGs, profissionais de odontologia e APCD (Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas), poderá realizar eventos relacionados aos temas, envolvendo, quando possível, os profissionais da área odontológica do serviço público municipal.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 21 de março de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.